Jogos
19ª Olimbairros 2023
REGULAMENTO
GERAL
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Este Regulamento
é o conjunto das disposições que regem a 19ª Olimbairros 2023 (Olimpíada
Interbairros de Rio do Sul), aos quais não tem qualquer vinculação com as
entidades diretivas do desporto estadual e nacional, e obriga aos que com ele
tenham relações a sua total obediência.
Art. 2º - São
considerados conhecedores dos Regulamentos Geral e Técnico, do Código de
Justiça Desportiva e das disposições constitucionais que tratam do desporto em
geral todas as pessoas físicas e jurídicas vinculadas a Olimbairros, que, assim
sendo, se submeterão sem reservas a todas as suas determinações e disposições e
às conseqüências que, pelo não cumprimento, deles possa emanar.
Art. 3º - É de competência da Fundação Municipal de
Desportos a coordenação geral da Olimbairros.
Art. 4º - A interpretação deste Regulamento
e seu fiel cumprimento ficarão sob a responsabilidade da Fundação Municipal de
Desportos e do Conselho Disciplinar,
quando necessário.
Parágrafo Único – O Conselho Disciplinar
se baseará no Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina
e utilizará, no que couber, este Regulamento, em forma de subsídio, objetivando
dirimir dúvidas existentes ou que venham a surgir na resolução dos processos.
Art. 5º -
As modalidades a serem disputadas durante a Olimbairros
serão norteadas por este regulamento geral, pelo regulamento específico de cada
modalidade, pelas regras oficiais das federações, confederações e pelas
definições tomadas
CAPÍTULO II
DAS
FINALIDADES
Art. 6º - A Olimbairros é
realizada pela Fundação Municipal de Desportos com a parceria da
União das Associações de Bairros de Rio do Sul e Prefeitura Municipal
e apoio das entidades educacionais, desportivas, filantrópicas, comunidades e
associações de bairros.
Art. 7º - A Olimbairros
tem por finalidade:
a)
Usar o esporte como meio de
integração social entre as comunidades;
b)
Promover o bem estar social;
c)
Contribuir para uma melhor qualidade
de vida da população rio-sulense;
d)
Desenvolver o intercâmbio entre a
comunidade rio-sulense;
e)
Exaltar a prática desportiva como
instrumento imprescindível para a formação da personalidade, fazendo surgir
novos valores no panorama desportivo.
Art. 8º - A Olimbairros
será realizada entre os dias 16 de junho a 1 de julho de 2023.
Parágrafo Único
– A abertura será realizada no dia 16 de junho às 19:30 horas no Ginásio
Municipal Artenir Werner.
CAPÍTULO III
DA
SUPERVISÃO/ORIENTAÇÃO E ASSISTENCIA TÉCNICA
Art. 9º - Na vigência da
Olimbairros serão reconhecidos pelos participantes como autoridade, dentro de
suas funções os seguintes órgãos e pessoas.
a)
Prefeito e Vice-prefeito municipal;
b)
Vereadores;
c)
Secretários e Diretores Executivos
Municipais;
d)
Coordenador Geral, designado pela
FMD;
e)
Comissão Técnica, designado pela
FMD;
f)
Conselho de Julgamento designado
pela FMD;
g)
Presidentes de Associações de
Bairros e da União das Associações;
h)
Árbitros;
i)
Outras pessoas assim designadas pela
FMD.
Art. 10º - A Comissão organizadora
compete:
a)
As inscrições de modo geral;
b)
As solicitações de documentos aos
participantes;
c)
A classificação e premiação dos
vencedores;
d)
A realização do congresso técnico;
e)
Zelar pelo bom andamento do evento;
CAPÍTULO IV
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 11º - Poderão
participar da Olimbairros todos os bairros através das associações de moradores
associadas à União de Bairros de Rio do Sul.
Art. 12º - As inscrições
para participação das diversas modalidades estarão abertas a todos os moradores
do bairro, exceto menores de 14 anos, completados até na data da competição.
Parágrafo 2º - É
obrigatório que o atleta resida no bairro pelo qual foi inscrito.
Parágrafo 3º - Caso
ocorra situação em que o atleta inscrito venha a mudar de bairro após o término
das inscrições, uma vez devidamente comprovado, o atleta continuará disputando
pela associação ao qual está inscrito.
Parágrafo 4º - Na ficha
de inscrição das modalidades deverá constar a assinatura do Presidente da
Associação que será o responsável pela veracidade das inscrições ou com o
presidente da União das Associações.
Parágrafo 5º - Atleta de rendimento não poderá participar na
sua respectiva modalidade (atleta que representa um clube, Rio do Sul ou outro
município em qualquer evento oficial de Federação ou Fesporte). Ex: Um atleta
do Futsal só não poderá jogar a modalidade de Futsal, podendo participar em
outras modalidades.
Parágrafo 6º - O dirigente deverá
ter, no mínimo, dezoito anos de idade.
Art. 13º - O não
cumprimento do Art. 12º, parágrafo 2º, devidamente
comprovado pela comissão de julgamento terá as seguintes penalidades: a equipe
é eliminada da competição, multada em menos 5 pontos na soma geral e não ganha
o ponto de participação.
Art. 14º - Cada associação
poderá inscrever apenas uma equipe por modalidade.
Art. 15º - Na Olimbairros terá as seguintes
modalidades:
ATLETISMO
MASCULINO E FEMININO, BASQUETE 3X3 MASCULINO E FEMININO, BOLÃO 23 MASCULINO E
FEMININO, BOCHA MASCULINO E FEMININO, CABO DE GUERRA, CICLISMO MASCULINO E
FEMININO, CORRIDA DE RUA MASCULINO E FEMININO CORRIDA DO SACO MASCULINO E
FEMININO, CORRIDA DO OVO MASCULINO E FEMININO, DOMINÓ MASCULINO E FEMININO, FUTSAL
MASCULINO E FEMININO, FUTEVOLEI MASCULINO, SINUCA MASCULINO E FEMININO, TRANCA
MASCULINO E FEMININO, TRUCO MASCULINO E FEMININO, VOLEI DE AREIA MASCULINO E
FEMININO, TÊNIS DE MESA MASCULINO E FEMININO, XADREZ MASCULINO E FEMININO.
Art. 16º - Não haverá
ficha de inscrição de atletas, somente a ficha geral de inscrição por
modalidade.
Art. 17º - Para que seja
realizada a competição é necessária à inscrição de no mínimo seis equipes.
Art. 18º - A inscrição
das modalidades deverá ser entregue a organização até o dia 5 de junho na
secretaria da FMD em horário comercial.
Parágrafo 1º- Para
poder participar da competição, o atleta deverá apresentar um documento oficial
com foto (carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, carteira
de trabalho, identidade profissional ou a carteirinha oficial do evento).
Art. 19º- Caso a comissão
organizadora sinta a necessidade de comprovar a veracidade dos atletas
inscritos, poderá solicitar as associações à referida comprovação.
CAPÍTULO V
DAS COMPETIÇÕES
Art. 20º - A Classificação Geral das
comunidades será feita dentro dos seguintes critérios de pontuação para todas as
modalidades
a)
1º lugar – 13 pontos;
b)
2º lugar – 08 pontos;
c)
3º lugar – 05 pontos;
d)
4º lugar – 04 pontos;
e)
5º lugar – 03 pontos;
f)
6º lugar – 02 pontos;
g)
Participação na modalidade - 01
ponto.
Art. 21º – Em caso de
empate na classificação geral será seguido o critério abaixo:
a)
Menor número de WO;
b)
Maior número de primeiro lugar;
c)
Maior número de segundo lugar;
d)
Maior número de terceiro lugar;
e)
Maior número de quarto lugar;
f)
Maior número de modalidades
participante;
g)
Sorteio;
Art. 22º – O atleta esta
liberado para participar de quantas modalidades ele desejar.
Parágrafo Único – É de
responsabilidade das associações de bairros adequar a participação dos atletas
à programação dos jogos.
CAPÍTULO VI
SISTEMA DE DISPUTA E CLASSIFICAÇÃO
Art. 23º - A organização das competições e os sistemas de disputa da Olimbairros serão feito de acordo com o número de Bairros participantes por
modalidade.
Art. 24º - As competições terão composição das Chaves e Tabelas
através de sorteio no Congresso Técnico com a presença dos representantes dos
Bairros inscritos.
Parágrafo 1º -
No sistema de chaveamento será obedecido o critério de cabeça de chave, ou
seja, os primeiros colocados do ano anterior terão direito de ser os cabeças de
chaves.
Art. 25º – O sistema de disputa das
modalidades será definida pela organização do evento.
DO CONGRESSO TÉCNICO
Art. 26° - As Associações participantes do evento, por
intermédio de seus representantes, reunir-se-ão em Congresso Técnico no dia 6
de junho, 19:30, na sede da Prefeitura, com a seguinte ordem do dia:
a) Avisos de ordem geral e cronograma do
Congresso Técnico;
b) Instruções específicas a cada modalidade;
c) Sorteio das equipes para composição dos
grupos nas modalidades.
Art. 27° - Os Congressos Técnicos serão presididos pelo
Superintendente da FMD, ou seu representante, cabendo-lhe designar 2 (dois)
secretários.
Art. 28° - Para participar do Congresso Técnico e ter
direito a voto, os representantes dos bairros deverão estar devidamente
credenciados pelas respectivas associações.
Art. 29° - As deliberações do Congresso Técnico serão
tomadas nominalmente e por maioria de votos, cabendo ao superintendente,
unicamente, o voto de desempate.
CAPÍTULO VII
DAS PENALIDADES E COMISSÃO
DISCIPLINAR
Art. 30º - No julgamento de recursos processuais decorrentes de indisciplina e
de infrações aos Regulamentos e Normas, a Comissão Disciplinar se baseará:
- Neste
Regulamento Geral e Técnico;
- Na
legislação vigente no país;
- No Código
de Justiça Desportiva/SC.
Art. 31º - Para o ingresso de processos de queixas, protestos, denúncias ou
recursos serão cobrados uma taxa pela Fundação Municipal de Desportos de Rio do
Sul, cujo valor será fixado através de Resolução.
Parágrafo 1º - Somente em caso de ser procedente a queixa, o protesto, a denúncia ou
o recurso, o valor recolhido será devolvido à parte requerente.
Parágrafo
2º - Para o ingresso de processo será
destinado um prazo até as 10:00 horas do dia subseqüente ao jogo, com prova
material e a devida taxa cobrada conforme artigo 31º.
Art. 32º – Em caso de
agressão por parte de atleta ou dirigente as penalidades automáticas serão as
seguintes:
- Agressão individual;
* Atleta ou dirigente - três anos de suspensão;
- Agressão generalizada;
* Atleta ou dirigente – três anos de suspensão;
* Equipe – eliminação da competição e mais um ano de
suspensão;
Parágrafo 1º – A Comissão Disciplinar será assim formado:
Presidente: Ricardo
Pereira
Procurador: Roberto
Ferreira Junior
Secretaria: Fernanda
Kolm
Auditores: Marco
Aurélio Ferrari
Silvestre
Patricio
Sérgio
Luis Schlemper
Auditor suplente: Jorge Luiz Ramos
Thimoteo
Parágrafo 2º - Serão
cumpridos os dispositivos desse artigo, apenas e tão somente mediante relatório
expedido pela arbitragem ou coordenadores da modalidade.
Parágrafo 3º - Além da
penalidade prevista, a equipe será punida em 5 pontos no compito geral e a
perda do ponto de participação.
Art. 33º – Em caso de WxO,
a equipe estará automaticamente desclassificada da competição na modalidade e
perde o ponto de participação na modalidade.
Parágrafo 1º - Além da
penalidade prevista nesse artigo a comunidade será multada em 5 pontos no
compito geral.
Parágrafo 2º - O tempo
para caracterizar o WxO será de 15 minutos após o horário marcado para o jogo
ou prova. A súmula do jogo deverá estar pronta e assinada para poder contar o
tempo.
CAPÍTULO VIII
DA PREMIAÇÃO
Art. 34º – A Fundação
Municipal de Desportos se responsabilizará pela premiação de todo o evento.
Art. 35º - A Fundação
Municipal de Desportos oferecerá troféu às equipes classificadas em 1º lugar e
medalhas para 1º, 2º e 3º colocadas em cada modalidade.
Parágrafo Único – Na classificação geral, os três
primeiros colocados receberão troféu.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36º – A arbitragem
será designada pela organização do evento.
Art. 37º - Será permitida
a Junção das associações de moradores do mesmo Bairro, mas não será permitida
em hipótese alguma a participação de atletas por duas associações do mesmo
bairro, devendo o atleta optar por uma das associações para participar.
Art. 38º - Em caso de interrupção de partida por
fatores extra quadra, quando não houver especificação nas regras da modalidade,
a Comissão Técnica adotará os seguintes critérios:
a)
Até 2 (duas) horas - a partida será reiniciada
no mesmo local, com o mesmo placar e tempo de jogo;
b)
De 2 (duas) a 4 (quatro) horas - será
reiniciada, com mudança de local, mantendo-se o mesmo placar e tempo de jogo;
c) Mais
de 4 (quatro) horas - será anulada, cabendo à Comissão Técnica determinar novo
horário e local.
Art. 39º - Toda comunicação da Coordenação Geral será feita através de Nota
Oficial ou resoluções, que será publicada no Boletim do Evento, Site da FMD e
no Watts oficial do evento.
Parágrafo 1º - Os Boletins serão numerados e as informações neles contidas poderão
ser alteradas dia-a-dia, ficando válidas, as informações dos Boletins mais
atualizados.
Parágrafo 2º - É de responsabilidade dos Presidentes das Associações retirarem
diariamente junto à Secretaria Geral, o Boletim do dia.
Parágrafo 3º - Os Boletins também serão disponibilizados diariamente via internet
através do site oficial da FMD de Rio do Sul (www.fmdriodosul.com.br).
Art. 40º - Os casos
omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora e
pela Fundação Municipal de Desportos de Rio do Sul.
Regulamento Geral aprovado na reunião realizada no dia 19 de abril de
2023.