Punição - Leonardo Luis de Moura
Noticia de infração 002/2024
Pessoa
Leonardo Luis de Moura
Pessoa
Leonardo Luis de Moura
Decisão
Punido(a)
Decisão
Punido(a)
Início
15/03/2024
Início
15/03/2024
Global name
Global
Global name
Global
Tipo de punição
Por tempo
Tipo de punição
Por tempo
Duração
até o dia 15/05/2024
Duração
até o dia 15/05/2024
LEONARDO LUIS DE MOURA massagista da equipe SEMA, vislumbro, dever cumprir 120 (cento e vinte) dias de suspensão, enquadrando-o no quesito “agressão física” previsto no art. 187, parágrafo único do CJDSC, Reduzidos pela metade, 60 (sessenta) dias, devido aplicação do art 165 do CJDSC.