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Municipal de Bocha 2024

Início: 19 de Março de 2024Término: 26 de Setembro de 2024
livre14 a 99 anosEm andamento


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGULAMENTO

GERAL

 

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO I

 

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

            Art. 1º - Este Regulamento Geral (RG) é o conjunto das disposições que regem o 23º CAMPEONATO MUNICIPAL DE BOCHA 2024, os quais não têm qualquer vinculação com as entidades diretivas do esporte estadual e nacional, e obriga aos que com ele tenham relações a sua total obediência.

 

            Art. 2º - São considerados conhecedores dos Regulamentos Geral e Técnico, da Comissão Disciplinar e das disposições constitucionais que tratam do esporte em geral todas as pessoas físicas e jurídicas vinculadas ao Campeonato, que assim sendo, se submeterão sem reservas a todas as suas determinações e disposições e às conseqüências que pelo não cumprimento deles possa emanar.

 

            Art. 3º - É de competência da Fundação Municipal de Desportos a Coordenação Geral do Campeonato.

 

            Art. 4º - A interpretação deste RG e seu fiel cumprimento ficarão sob a responsabilidade da FMD e da Comissão Disciplinar, quando necessário.

 

           

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

 

            Art. 5º - O Campeonato é promovido pela Fundação Municipal de Desportos de Rio do Sul, com o apoio da Prefeitura Municipal e dos responsáveis das canchas de bocha no município de Rio do Sul.

 

            Art. 6º - O Campeonato tem como finalidade desenvolver o intercâmbio entre os praticantes da bocha, proporcionar boas relações entre dirigentes, técnicos e atletas, estabelecer uma união entre as comunidades, exaltar a prática esportiva como instrumento imprescindível para a formação da personalidade, fazendo surgir novos valores no panorama esportivo.

 

CAPÍTULO III

 

DO REGISTRO DO ATLETA E RESPONSÁVEL

 

          Art. 7º - O registro será feito pelo responsável da equipe no site da FMD, preenchendo o cadastro geral de atletas, anexando o carteira de identidade e comprovante de residência.

         

          Parágrafo 1º - Somente poderá participar do campeonato o atleta que morar em Rio do Sul (SC).

         

          Parágrafo 2° - O atleta que morava fora de Rio do Sul, deverá comprovar residência até o dia 1° de janeiro de 2024.

 

          Parágrafo 3º - Será cancelada a inscrição do atleta que não preencher os requisitos exigidos nos parágrafos anteriores.

         

          Art. 8º - O responsável ou atleta que falsificar ou permitir falsificação de qualquer documento ou assinatura que dele deva constar exigido para registro sofrerá a pena de eliminação.

 

          Art. 9º - Cada equipe poderá inscrever no mínimo seis e no máximo dez atletas, sendo que, não completando o número estabelecido neste artigo, poderá fazê-lo até o final do 1º Turno da 1ª Fase.

         

          Parágrafo único – No caso de eventual acidente com um ou mais atletas (comprovado com atestado médico), a equipe poderá inscrever outro em seu lugar, mesmo que tenha 10 atletas inscritos, desde que este não tenha jogado por nenhuma outra equipe. O atleta substituído não poderá mais participar do campeonato.

 

CAPÍTULO IV

DA PARTICIPAÇÃO DO ATLETA E RESPONSÁVEL

 

          Art. 10º - São condições fundamentais para que atletas e responsáveis participem dos jogos:

 

a)               Não estar cumprindo pena imposta pela Comissão Disciplinar ou Coordenação Geral dos Jogos;

 

b)              Apresentar, quando solicitado, um documento oficial com foto.

 

 

CAPÍTULO V

DO CAMPEONATO

 

 

Art. 11º - A bocha é considerada modalidade coletiva e cada equipe deverá disputar obrigatoriamente com três duplas no sistema Rafa ou na Russa, sendo permitido a substituição de apenas um atleta em cada partida realizada.

 

Parágrafo 1º – No caso do não comparecimento das três duplas fica considerado o WxO. O placar da partida será de 3 a 0, sendo 12 a 0, 12 a 0 e 12 a 0.

           

Parágrafo 2º - Na falta de uma ou duas duplas, será considerado WxO apenas nas duplas faltantes.

 

            Art. 12º - Antes do início de cada jogo, o responsável pela equipe da casa (mandatária do jogo) deverá fornecer à mesa anotadora a escalação de suas equipes antes do visitante, designando, ao mesmo tempo, o capitão para entendimento com mesa e juízes, mediante apresentação dos documentos conforme art. 10º letra B, sem a qual o atleta ficará sem condições de jogo.

 

            Parágrafo 1º - A cancha deverá ficar a disposição da equipe visitante no período de 19:00 a 19:30 horas, para que a mesma possa fazer o reconhecimento da cancha.

           

Parágrafo 2º – Fica estabelecido que a equipe visitante seja a iniciante, inclusive escolhendo a cor da bocha sendo que não será permitido a mudança da cor durante as demais partidas.

 

            Parágrafo 3º - Fica estabelecido que para a realização das partidas não haja a necessidade da cancha possuir riscos. 

 

            Parágrafo 4º - O atleta poderá jogar descalço.

 

Art. 13º - Na área de jogo será permitida a presença dos atletas os quais deverão permanecer durante os lançamentos dentro das linhas demarcatórias.

   

Parágrafo único - Outras pessoas para orientar ou sob qualquer pretexto não poderão adentrar a pista durante os lançamentos.

 

Art. 14º - Fica estabelecido que o tempo máximo para lançamento entre cada bocha a ser jogada não poderá exceder a um minuto, tempo este que será observado pelo árbitro da partida.

 

Parágrafo 1º – O árbitro será sempre indicado pela equipe visitante e o proprietário da cancha mandante ficará como responsável pela ordem, coordenação e execução da partida.

Parágrafo 2º - Nas jogadas que requeiram consultas ao técnico ou ao árbitro, a seu critério, o árbitro poderá conceder mais tempo para a realização da jogada, desde que não seja cometido abuso, ou seja, retardamento proposital.

 

Parágrafo 3º - Nos jogos da semifinal e final a arbitragem será de responsabilidade da FMD de Rio do Sul.

 

Parágrafo 4º - Os atletas inscritos e não escalados serão considerados reservas.

 

Art. 15º - As partidas serão disputadas em até 12 pontos em todas as fases da competição.

 

            Art. 16º - Os riscos do meio da cancha e do fundo deverão ser respeitados e o risco do arremesso da bocha deverá ter os quatro metros, independente do seu tamanho.

 

            Art. 17º - Cada cancha participante poderá inscrever duas ou mais equipes com atletas diferentes em cada uma delas.

 

            Art. 18º - A cancha que possuir duas pistas terá que estabelecer em qual delas a sua equipe jogará.

Parágrafo único – Durante o período de classificação, ou seja, por chaves, as equipes da mesma cancha não podem se enfrentar.

 

            Art. 19º - As partidas serão realizadas as quartas e quintas-feiras, ficando a Fundação Municipal de Desportos com a responsabilidade da marcação das datas e a confecção da tabela.

 

            Parágrafo 1º.  – Havendo acordo entre as equipes poderá ser realizados jogos em qualquer dia da semana, desde que o mesmo não venha prejudicar outras equipes perante a aprovação da FMD.

 

            Parágrafo 2º - O Campeonato começará no dia 19 de março, terça-feira, na cancha do Kid, Fundo Canoas.

 

            Art. 20º - A Fundação Municipal de Desportos fica responsável pelo recolhimento das súmulas originais.

 

            Parágrafo 1º - A primeira via da súmula é a que terá validade. Ao final da partida deverá ser assinado pelos dois responsáveis das equipes.

           

            Parágrafo 2° - Todas as informações serão feitas no grupo oficial no WhatsApp do Campeonato Municipal de Bocha 2024, como comprovação de resultados (foto depois da rodada), tabela e regulamentos e também no site oficial (www.fmdriodosul.com.br).            

 

CAPÍTULO VI

DAS PENALIDADES

 

            Art. 21º - O Comissão Disciplinar se baseará no Código de Justiça Desportiva e neste Regulamento Geral para dirimir as dúvidas existentes ou qualquer protesto encaminhado durante o evento.

Parágrafo único – O conselho de julgamento será assim formado:

 

Presidente:                  Adriana Ramos

Secretario:                  Roberto Ferreira Junior

Membros:                   Jomar Dalposso

                                   Sérgio Luis Schlemper

Jorge Thimótheo

 

 

Art. 23º - A equipe que infringir os itens referentes ao artigo 20 será multada, conforme segue:

 

a)                  Desistência do Campeonato – R$ 300,00;

b)                 Ausência de uma ou mais duplas (caracterizando o WxO na partida) – R$ 100,00 por dupla.

c)                 Agressão a árbitros, adversários ou pessoas ligadas a Organização – R$ 300,00.

 

            Art. 24º - O prazo para uma equipe entrar com o recurso na FMD é até às 10h do dia seguinte do jogo.

CAPÍTULO VII

DA PREMIAÇÃO

 

            Art. 25º - A Fundação Municipal de Desportos irá distribuir para os três primeiros colocados troféu e medalhas e mais R$ 16.000,00 divididos entre os oito primeiros conforme segue abaixo:

            1° Lugar – R$ 5.000,00

            2° Lugar – R$ 3.600,00

            3° Lugar – R$ 2.600,00

            4° Lugar – R$ 1.600,00

            5° Lugar até o 8º Lugar – R$ 800,00

 

            Parágrafo Único – A FMD fornecerá um jogo de bocha e 10 camisas a cada equipe participante do campeonato para que seja usado durante a competição. As quatro equipes que chegarem na final receberão mais um jogo de bocha para os jogos durante a fase.

 

Art. 26º - Não será cobrado taxa de inscrição para a participação no Campeonato.

 

DA COMISSÃO CENTRAL ORGANIZADORA (CCO)

 

            Art. 27º - A Comissão Central Organizadora será responsável pela organização do evento em parceria com a FMD Rio do Sul.

 

Parágrafo único – A CCO será assim formada:

 

Presidente:                             Jeberton Luis Fermino

Coordenador Geral:               Jomar Dalposso

Secretaria Executiva:             Sérgio Luis Schlemper

Financeiro:                             Roberto Ferreira Junior

Comunicação e divulgação:   Arthur Carlos Hoffmann

Comissão Premiação              Jorge Thimotheo

 

Art. 28° - Fica expressamente proibido o uso de propaganda eleitoral nos locais de competição e nos uniformes das equipes.

 

Art. 29° - A equipe, ao se inscrever, automaticamente estará autorizando a FMD de Rio do Sul a utilizar as imagens produzidas durante a realização do evento, para fins de divulgação.

§ Único - Todo atleta e dirigente inscrito no campeonato autoriza a FMD de Rio do Sul a utilizar sua imagem para fins de divulgação da entidade.

 

Art. 30º - As equipes ficarão responsáveis pela boa saúde de seus atletas, estando a FMD de Rio do Sul isenta de responsabilidade, caso ocorra problemas de saúde com os atletas participantes. 

 

Art. 31º - Os casos omissos no presente Regulamento Geral serão resolvidos pela CCO e Fundação Municipal de Desportos e se necessário pela Comissão Disciplinar.

 

 

RIO DO SUL, 23 de fevereiro de 2023.

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